STJ — 2040816

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3d8e42d8ef0abfd24964872d825a6bd95eddfe91bf39cde9b2c3eb9762ddb64

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. RECURSO INADMISSÍVEL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que negou provimento ao recurso especial.
  2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados diariamente é permitida quando houver expressa pactuação.
  3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
  4. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que negou provimento ao recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados diariamente é permitida quando houver expressa pactuação. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS DIARIAMENTE - POSSIBILIDADE QUANDO HOUVER EXPRESSA PACTUAÇÃO) STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247), <<AgInt no REsp 2002298>>-RS, <<REsp 1826463>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.