Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPEICAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há
se falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em
desacordo com a expectativa da parte.
- Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
dever da parte refutar, no agravo interno, todos os fundamentos
autônomos suficientes para manter a decisão monocrática, sob pena de
não conhecimento.
- Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPEICAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há
se falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em
desacordo com a expectativa da parte.
2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
dever da parte refutar, no agravo interno, todos os fundamentos
autônomos suficientes para manter a decisão monocrática, sob pena de
não conhecimento.
3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA)
STJ - <<REsp 1749223>>-CE
(FUNDAMENTOS DA DECISÃO - IMPUGNAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2160466>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.