STJ — 2183984

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d691a510432ecab27e3b97a61414d0001d9c2eee6231770879df3fd56e2ab4c8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d691a510432ecab27e3b97a61414d0001d9c2eee6231770879df3fd56e2ab4c8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É possível a majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da faixa etária, a partir de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação financeira da operadora do plano. O reajuste deve observar critérios objetivos de forma proporcional e razoável, além de obrigatoriamente respeitar as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS ) e o Estatuto do Idoso.
  2. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão impugnado no que diz respeito ao caráter abusivo das cláusulas contratuais de reajuste por faixa etária implicaria o reexame do contrato e do contexto fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É possível a majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da faixa etária, a partir de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação financeira da operadora do plano. O reajuste deve observar critérios objetivos de forma proporcional e razoável, além de obrigatoriamente respeitar as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS ) e o Estatuto do Idoso. 2. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão impugnado no que diz respeito ao caráter abusivo das cláusulas contratuais de reajuste por faixa etária implicaria o reexame do contrato e do contexto fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES EM VIRTUDE DA FAIXA ETÁRIA) STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952) (PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - ABUSIVIDADE - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 1045603>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.