Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É possível a majoração das mensalidades do plano de saúde em
virtude da faixa etária, a partir de estudos técnico-atuariais, para
buscar a preservação da situação financeira da operadora do plano.
O reajuste deve observar critérios objetivos de forma proporcional e
razoável, além de obrigatoriamente respeitar as normas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS ) e o Estatuto do Idoso.
- Na hipótese, rever o entendimento do acórdão impugnado no que diz
respeito ao caráter abusivo das cláusulas contratuais de reajuste
por faixa etária implicaria o reexame do contrato e do contexto
fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso
especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. É possível a majoração das mensalidades do plano de saúde em
virtude da faixa etária, a partir de estudos técnico-atuariais, para
buscar a preservação da situação financeira da operadora do plano.
O reajuste deve observar critérios objetivos de forma proporcional e
razoável, além de obrigatoriamente respeitar as normas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS ) e o Estatuto do Idoso.
2. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão impugnado no que diz
respeito ao caráter abusivo das cláusulas contratuais de reajuste
por faixa etária implicaria o reexame do contrato e do contexto
fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso
especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES EM VIRTUDE DA FAIXA
ETÁRIA)
STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - ABUSIVIDADE - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1045603>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.