STJ — 2242805

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2023-04-03Data da publicação: 2023-04-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 655e7e4dee19facf2dbb11aad2f8205f365ae01a0fc8df4c402106f0ea4bd028

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840918
Número de registro na fonte
202203532782
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2242805 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 655e7e4dee19facf2dbb11aad2f8205f365ae01a0fc8df4c402106f0ea4bd028. SHA-256 do comentário: 8a67d6a472d0d5a718d1b73b7cfde1b694f7380cdb42c160874a6a1e50c815cc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 540 do STJ: Auxílio cesta-alimentação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 540, o STJ fixou a seguinte tese: “O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 540 do STJ: Auxílio cesta-alimentação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentacao, auxilio, cesta.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d88404f631c566da615389118be11248809f2099e1e48d9a56dd54474f1113dd
  • Registro documental: 655e7e4dee19facf2dbb11aad2f8205f365ae01a0fc8df4c402106f0ea4bd028
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 655e7e4dee19facf2dbb11aad2f8205f365ae01a0fc8df4c402106f0ea4bd028
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de cobrança, fundada na necessidade de devolução de valores pagos a título de cesta-alimentação, decorrentes da concessão de tutela antecipada posteriormente revogada.
  2. Os valores recebidos a título de auxílio cesta-alimentação, por meio de antecipação de tutela que foi revogada, devem ser restituídos sem a incidência de juros de mora, posto que não há ato voluntário ou omissão atribuída ao beneficiário que tenha ensejado o atraso na devolução dos referidos valores. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
  3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de cobrança, fundada na necessidade de devolução de valores pagos a título de cesta-alimentação, decorrentes da concessão de tutela antecipada posteriormente revogada. 2. Os valores recebidos a título de auxílio cesta-alimentação, por meio de antecipação de tutela que foi revogada, devem ser restituídos sem a incidência de juros de mora, posto que não há ato voluntário ou omissão atribuída ao beneficiário que tenha ensejado o atraso na devolução dos referidos valores. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA - JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA - SÚMULA 568/STJ) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1336912>>-RS, <<AgInt no REsp 1837047>>-RS, <<AgInt no AREsp 1362200>>-RS, <<AgInt no AREsp 1642793>>-RS, <<AgInt no AREsp 1354482>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.