Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA
INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e
compensação por danos morais, visando a cobertura de sessões de
terapias multidisciplinares para tratamento do transtorno do
espectro autista (TEA).
- A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento
médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na
hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e
demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA
INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.
1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e
compensação por danos morais, visando a cobertura de sessões de
terapias multidisciplinares para tratamento do transtorno do
espectro autista (TEA).
2. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento
médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na
hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e
demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COBERTURA - NEGATIVA INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS -
NECESSIDADE DE QUE TENHA HAVIDO AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO DE DOR,
ABALO PSICOLÓGICO E DEMAIS PREJUÍZOS À SAÚDE JÁ FRAGILIZADA DO
PACIENTE)
STJ - <<AgInt no REsp 1731656>>-RS, <<REsp 1662103>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.