STJ — 1964133

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData do julgamento: 2023-04-03Data da publicação: 2023-04-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b1307e7c0b3c06f3a0e9241db46f3f6ed51756939f4dd02ed710cb476bd3c84

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840945
Número de registro na fonte
202102977676
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1964133 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8b1307e7c0b3c06f3a0e9241db46f3f6ed51756939f4dd02ed710cb476bd3c84. SHA-256 do comentário: 70865cf9b01b28e94a1554c9a434ec1b66b3240a0877636b24bbacd7c3466ca0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 8b1307e7c0b3c06f3a0e9241db46f3f6ed51756939f4dd02ed710cb476bd3c84
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem consignou que houve, tão somente, a inversão da cláusula prevista no contrato celebrado entre as partes, que previa a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido (cláusula 6.1), a partir do descumprimento contratual, ou seja, não há falar em multa mensal, "por não ser dado aos autores a criação de nova cláusula contratual abusiva em seu favor".
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que houve, tão somente, a inversão da cláusula prevista no contrato celebrado entre as partes, que previa a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido (cláusula 6.1), a partir do descumprimento contratual, ou seja, não há falar em multa mensal, "por não ser dado aos autores a criação de nova cláusula contratual abusiva em seu favor". 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.