STJ — 1500500

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2023-04-03Data da publicação: 2023-04-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba5fdbdde8b9be130d730c22087a73b299a975ee6b074b59b78068bd463afb5e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000841112
Número de registro na fonte
201901326714
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: ba5fdbdde8b9be130d730c22087a73b299a975ee6b074b59b78068bd463afb5e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PREJUDICIALIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Interposto recurso especial por ambas as partes, o provimento daquele que sustenta a extinção, sem julgamento de mérito da ação originária ajuizada pela outra parte, torna prejudicado, por decorrência lógica, o próprio recurso especial oriundo da ação extinta.
  2. Na espécie, o apelo nobre interposto pela recorrida foi provido, para rejeitar a exceção de pré-executividade ajuizada pelo ora agravante, sem julgamento de mérito, não havendo fundamento capaz de modificar a decisão ora agravada.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PREJUDICIALIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. Interposto recurso especial por ambas as partes, o provimento daquele que sustenta a extinção, sem julgamento de mérito da ação originária ajuizada pela outra parte, torna prejudicado, por decorrência lógica, o próprio recurso especial oriundo da ação extinta. 2. Na espécie, o apelo nobre interposto pela recorrida foi provido, para rejeitar a exceção de pré-executividade ajuizada pelo ora agravante, sem julgamento de mérito, não havendo fundamento capaz de modificar a decisão ora agravada. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.