Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PREJUDICIALIDADE. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Interposto recurso especial por ambas as partes, o provimento
daquele que sustenta a extinção, sem julgamento de mérito da ação
originária ajuizada pela outra parte, torna prejudicado, por
decorrência lógica, o próprio recurso especial oriundo da ação
extinta.
- Na espécie, o apelo nobre interposto pela recorrida foi provido,
para rejeitar a exceção de pré-executividade ajuizada pelo ora
agravante, sem julgamento de mérito, não havendo fundamento capaz de
modificar a decisão ora agravada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PREJUDICIALIDADE. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO.
1. Interposto recurso especial por ambas as partes, o provimento
daquele que sustenta a extinção, sem julgamento de mérito da ação
originária ajuizada pela outra parte, torna prejudicado, por
decorrência lógica, o próprio recurso especial oriundo da ação
extinta.
2. Na espécie, o apelo nobre interposto pela recorrida foi provido,
para rejeitar a exceção de pré-executividade ajuizada pelo ora
agravante, sem julgamento de mérito, não havendo fundamento capaz de
modificar a decisão ora agravada.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.