Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE OS FIXOU. IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é possível
a alteração da forma de fixação dos honorários após o trânsito em
julgado, em respeito à coisa julgada.
- Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido alterou, de ofício, o
valor da causa e os correspondentes honorários advocatícios sobre
ele incidentes, apesar do trânsito em julgado da decisão que os
fixou.
- Ainda que se admita a correção do valor da causa de ofício e em
qualquer grau de jurisdição, por se tratar de questão de ordem
pública, é certo que a consequente majoração dos honorários implicou
ofensa à coisa julgada, à luz da jurisprudência do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE OS FIXOU. IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é possível
a alteração da forma de fixação dos honorários após o trânsito em
julgado, em respeito à coisa julgada.
2. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido alterou, de ofício, o
valor da causa e os correspondentes honorários advocatícios sobre
ele incidentes, apesar do trânsito em julgado da decisão que os
fixou.
3. Ainda que se admita a correção do valor da causa de ofício e em
qualquer grau de jurisdição, por se tratar de questão de ordem
pública, é certo que a consequente majoração dos honorários implicou
ofensa à coisa julgada, à luz da jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO - OFENSA À
COISA JULGADA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1337103>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 882992>>-RJ, <<AgRg no AREsp 239570>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.