Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. APRECIAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA
PARTE DIVERSA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece de agravo interno por ausência de interesse
recursal quando a decisão recorrida não é direcionada à parte
recorrente, restringindo-se a apreciar o recurso interposto pela
parte adversa .
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. APRECIAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA
PARTE DIVERSA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo interno por ausência de interesse
recursal quando a decisão recorrida não é direcionada à parte
recorrente, restringindo-se a apreciar o recurso interposto pela
parte adversa .
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.