Apelação Criminal — Crimes contra a Ordem Tributária — TRF2 00001246020134025003

Classe: Apelação CriminalOrgao: GABINETE 06Grau: G2Data Ajuizamento: 2019-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6df05d38d9aad0483142b9808a4b8dbe72c7c451550f2cb92d58ca551f62c1ca

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime

Tema documentado no texto da fonte

Um erro na apuração de um tributo, corrigido depois, é normalmente tratado como infração administrativa, sujeita a multa. Mas quando a irregularidade envolve omitir informação, falsificar documento ou simular operação para reduzir o valor devido, a discussão pode sair da esfera puramente fiscal e chegar à criminal — é aí que entram os crimes contra a ordem

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Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6e400a5895281fcefda897b780d3f179baff013e6e5d4f8facd95fa421e57ac
  • Registro documental: 6df05d38d9aad0483142b9808a4b8dbe72c7c451550f2cb92d58ca551f62c1ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1353 do STJ: Sonegação de contribuição previdenciária

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1353, o STJ fixou a seguinte tese: “É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do

Trecho de Tema 1353 do STJ: Sonegação de contribuição previdenciária · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, previdenciaria, sonegacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8422260115706dfe1c483ad9134b5aebb1cbf6dc1474d9fb4309cf655177da44
  • Registro documental: 6df05d38d9aad0483142b9808a4b8dbe72c7c451550f2cb92d58ca551f62c1ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Apelação criminal: como recorrer da sentença penal

Tema documentado no texto da fonte

Depois de uma sentença penal, condenatória ou absolutória, ainda existe caminho para reavaliação por um tribunal antes de o caso se tornar definitivo. Esse caminho, no processo penal, é a apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, com regras próprias conforme a origem da decisão recorrida.

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Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 6df05d38d9aad0483142b9808a4b8dbe72c7c451550f2cb92d58ca551f62c1ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-01 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T15:34:54.969000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190130135800
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6df05d38d9aad0483142b9808a4b8dbe72c7c451550f2cb92d58ca551f62c1ca

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-01 a 2019-02-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-01
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes contra a Ordem Tributária | Sonegação de contribuição previdenciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-01T13:03:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.