Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, RESTITUIÇÃO DE VALORES E
REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DOS IMÓVEIS. LUCROS CESSANTES
REPETIDOS. DANO MORAL FIXADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Relativamente à alegada deficiência na prestação jurisdicional, é
indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou
da existência de omissão, de obscuridade, de contradição ou erro
material no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os
interesses da parte.
- No tocante à condenação em danos morais em razão do atraso na
entrega da obra, nos termos da jurisprudência deste Tribunal
Superior, o mero descumprimento contratual, caso em que a
promitente-vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual
injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos
materiais, não acarreta, por si só, danos morais, salvo se as
circunstâncias do caso concreto demonstrarem a efetiva lesão
extrapatrimonial, como na espécie.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, RESTITUIÇÃO DE VALORES E
REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DOS IMÓVEIS. LUCROS CESSANTES
REPETIDOS. DANO MORAL FIXADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Relativamente à alegada deficiência na prestação jurisdicional, é
indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou
da existência de omissão, de obscuridade, de contradição ou erro
material no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os
interesses da parte.
2. No tocante à condenação em danos morais em razão do atraso na
entrega da obra, nos termos da jurisprudência deste Tribunal
Superior, o mero descumprimento contratual, caso em que a
promitente-vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual
injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos
materiais, não acarreta, por si só, danos morais, salvo se as
circunstâncias do caso concreto demonstrarem a efetiva lesão
extrapatrimonial, como na espécie.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANOS MORAIS - MERO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1780788>>-RJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO DA OBRA
- ENTREGA APÓS O PRAZO ESTIMADO - CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - VALIDADE)
STJ - <<REsp 1582318>>-RJ, <<AgInt no REsp 1698519>>-SP
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LONGO PERÍODO DE TEMPO - DANO MORAL
INDENIZÁVEL - CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1049708>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1804123>>-SP,
<<AgInt no AREsp 941250>>-RJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LONGO PERÍODO DE TEMPO - LUCROS
CESSANTES - PREJUÍZO PRESUMIDO)
STJ - <<AgInt no REsp 1459593>>-DF,
<<AgInt no REsp 1992358>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1936821>>-SP,
<<AgInt no REsp 1988491>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.