Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DEMONSTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. PARADIGMAS DO
MESMO TRIBUNAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 13 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu
conhecimento, é imprescindível que o recorrente desenvolva
argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de
decidir do acórdão recorrido. Em respeito à dialética recursal, a
parte deve demonstrar como foi contrariada a lei federal à qual foi
atribuída interpretação divergente, bem como comprovar o dissídio
mediante cotejo analítico entre o aresto impugnado e os paradigmas -
o que não ocorreu. Não serve para tal propósito a citação
inespecífica de normas, a mera transcrição de julgados ou a simples
referência a razões apresentadas em recursos antecedentes.
Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
- "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja
recurso especial" (Súmula n. 13 do STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DEMONSTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. PARADIGMAS DO
MESMO TRIBUNAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 13 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu
conhecimento, é imprescindível que o recorrente desenvolva
argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de
decidir do acórdão recorrido. Em respeito à dialética recursal, a
parte deve demonstrar como foi contrariada a lei federal à qual foi
atribuída interpretação divergente, bem como comprovar o dissídio
mediante cotejo analítico entre o aresto impugnado e os paradigmas -
o que não ocorreu. Não serve para tal propósito a citação
inespecífica de normas, a mera transcrição de julgados ou a simples
referência a razões apresentadas em recursos antecedentes.
Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
2. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja
recurso especial" (Súmula n. 13 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.