Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO.
COBERTURA EXCEPCIONAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática que nega provimento a recurso especial com
base em jurisprudência consolidada desta Corte encontra previsão nos
arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não havendo
falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de
Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu
consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, "É lícita a
exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para
tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico
assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de
saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a
medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para
esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19,
§ 1º, VI, da RN nº 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único,
VI, da RN nº 465/2021)" (REsp 1.692.938/SP, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe
4/5/2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO.
COBERTURA EXCEPCIONAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão monocrática que nega provimento a recurso especial com
base em jurisprudência consolidada desta Corte encontra previsão nos
arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não havendo
falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de
Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu
consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "É lícita a
exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para
tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico
assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de
saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a
medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para
esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19,
§ 1º, VI, da RN nº 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único,
VI, da RN nº 465/2021)" (REsp 1.692.938/SP, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe
4/5/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO PELO
COLEGIADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1312910>>-PE
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO
- COBERTURA EXCEPCIONAL)
STJ - <<REsp 1692938>>-SP, <<AgInt no REsp 2005551>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2028349 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
07c97a4aee64dc9601bf163a069f7fe7ec7c76b57b714f495a8f98963f7879bb. SHA-256 do comentário:3c8a7ab44b19bfbd4d531ed80c39728ba39798234056e5e12f8a479ef454a611.