Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b106a783e3edd5b8a1af9a5505dac1465f95fa566a7d1d421b930a4b11a76b2 - Registro documental:
bcf14b4044a02b00fe33197494a0144a0b5af40fc49bb0c3f1f780eccb6ab4b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d03b3c2772dd0649543d8b1b56d1d5f8d720726bc66ef7bb9be073484e4e66a4 - Registro documental:
bcf14b4044a02b00fe33197494a0144a0b5af40fc49bb0c3f1f780eccb6ab4b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-06-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-06-17 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2018-05-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2018-07-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2020-02-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-06-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-09-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-10-13 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2021-10-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-03-19 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2024-07-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-09-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-02-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-02-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-04-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-06-26 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Horas Extras» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2015-06-17? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67 - Que questão do assunto «Horas Extras» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-05-24? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68 - Que questão do assunto «Horas Extras» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-07-05? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-19 a 2025-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-26
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-05-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-04-02
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-04-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-01
- Petição (TPU 85)
- 2024-12-02
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Adicional Noturno | Verbas Rescisórias | Salário/Diferença Salarial | Levantamento/Liberação | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.