Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE NEUROCIRURGIAS.
OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte tem entendimento de que "A lei estabelece que as
operadoras de plano de saúde não podem negar o fornecimento de
órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso da
cirurgia, como por exemplo a implantação de stents ou marcapassos em
cirurgias cardíacas. Se o fornecimento de órtese essencial ao
sucesso da cirurgia deve ser custeado, com muito mais razão a órtese
que substitui esta cirurgia, por ter eficácia equivalente sem o
procedimento médico invasivo do paciente portador de determinada
moléstia" (REsp 1.731.762/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, DJe de 28/5/2018).
- Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE NEUROCIRURGIAS.
OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte tem entendimento de que "A lei estabelece que as
operadoras de plano de saúde não podem negar o fornecimento de
órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso da
cirurgia, como por exemplo a implantação de stents ou marcapassos em
cirurgias cardíacas. Se o fornecimento de órtese essencial ao
sucesso da cirurgia deve ser custeado, com muito mais razão a órtese
que substitui esta cirurgia, por ter eficácia equivalente sem o
procedimento médico invasivo do paciente portador de determinada
moléstia" (REsp 1.731.762/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, DJe de 28/5/2018).
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - PRÓTESE / ÓRTESE CRANIANA - SUBSTITUIÇÃO DE
NEUROCIRURGIAS - OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO - DECISÃO DE ACORDO COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<REsp 1731762>>-GO, <<AgInt no REsp 1988642>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1577124>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.