STJ — 1879227
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4b1c03442ba8000acc9050b21f6a6f760779b067c60052d66a4369666c5971e
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO
CPC/2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. BASE DE
CÁLCULO DO PIS E COFINS. EXCLUSÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO EXCESSO. SÚMULAS 283 E
284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DO
CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente,
afastando-se, na hipótese, a presença de quaisquer dos
vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
2. O tribunal de origem negou provimento aos embargos à
execução por ausência de cumprimento de requisito inerente à
pretensão, qual seja, quantificação do excesso. A referida
conclusão se mostra em conformidade com a jurisprudência do
STJ.
3. Os argumentos utilizados pelo agravante, nas razões do
recurso especial, não foram aptos a desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, razão pela qual aplica-se,
por analogia, o entendimento das Súmulas 283 e 284/STF.
4. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
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