STJ — 1683297
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 481bf89b6e5b37f9670993b2110718053a0a2dd7e2514f8f6cdf337a1018910a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO INDIVIDUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
- No caso concreto, os embargos de declaração apontam obscuridade quanto ao valor da causa a ser utilizado como base de cálculo para a multa processual aplicada, se o valor integral da recuperação judicial ou o valor do crédito individual discutido.
- O termo jurídico causa, sinônimo de ação no ramo do Direito Processual, não se confunde com processo, o qual, eventualmente, pode cumular diversas pretensões (múltiplas ações).
- O processo de recuperação judicial guarda singularidades que devem ser tomadas em consideração, na medida em que impõe o concurso de credores, promovendo o encontro de ativo e passivo num único processo, porém sem aniquilar os legítimos interesses individuais.
- A concursalidade do processo de recuperação judicial acarreta a concomitância de pretensões de interesse do grupo como um todo, bem como pretensões incidentais exclusivamente individuais, quando então o valor da pretensão deve corresponder ao interesse individual em litígio.
- No recurso especial julgado, debateu-se exclusivamente questão processual referente ao exercício de pretensão de credor individual na forma do plano de recuperação, portanto, o valor da causa do embargante deve ficar limitado ao valor atual de seu crédito.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2063385 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-31 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- STJ — 2179932 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 638830 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA