Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.
Trecho de Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima · O que a lei entende por plano-referência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cobertura, plano.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.893.445 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, plagiocefalia e braquicefalia e órtese substitutiva de cirurgia craniana. Esta página transcreve
Trecho de REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: plano, saude.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura
pelo plano de saúde de próteses e materiais diretamente ligadas ao
ato cirúrgico. Precedentes.
1.1. No presente caso, não se trata de órtese cirúrgica. O art. 10,
VII, da Lei n. 9.656/1998 prevê que as operadoras de planos de saúde
não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses e seus
acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura
pelo plano de saúde de próteses e materiais diretamente ligadas ao
ato cirúrgico. Precedentes.
1.1. No presente caso, não se trata de órtese cirúrgica. O art. 10,
VII, da Lei n. 9.656/1998 prevê que as operadoras de planos de saúde
não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses e seus
acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - ÓRTESES NÃO LIGADAS A PROCEDIMENTO
CIRÚRGICO COBERTO A SER REALIZADO - EXPRESSA EXCLUSÃO LEGAL)
STJ - <<REsp 1673822>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1732234>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00010 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.