Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "De acordo com a jurisprudência desta Corte, ante o falecimento
do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no
plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas,
desde que assumindo as obrigações dele decorrentes" (AgInt no AREsp
n. 1.428.473/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 25/6/2019, DJe 28/6/2019). Incidência da Súmula 83 do
STJ.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de
dano moral, diante do indevido cancelamento unilateral do plano de
saúde de beneficiária idosa, exige a incursão na seara probatória
dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
- A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a
possibilidade de interposição do recurso especial, dada a
necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ.
1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, ante o falecimento
do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no
plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas,
desde que assumindo as obrigações dele decorrentes" (AgInt no AREsp
n. 1.428.473/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 25/6/2019, DJe 28/6/2019). Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de
dano moral, diante do indevido cancelamento unilateral do plano de
saúde de beneficiária idosa, exige a incursão na seara probatória
dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
3. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a
possibilidade de interposição do recurso especial, dada a
necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - ÓBITO DO BENEFICIÁRIO TITULAR - MANUTENÇÃO DOS
DEPENDENTES)
STJ - <<AgInt no AREsp 1428473>>-SP,
<<AgInt no AREsp 771016>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1439980>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1052232>>-SP,
<<AgInt no REsp 1780206>>-DF
(PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO - DANO MORAL RECONHECIDO - SÚMULA 7
DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1919639>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1924053>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1760277>>-PR
(PLANO DE SAÚDE - RESILIÇÃO UNILATERAL - DANO MORAL - QUANTUM
INDENIZATÓRIAO - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1841372>>-SP,
<<AgInt no REsp 1776893>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.