TRE-MT — 00004777020126110007

Classe: Prestação de ContasOrgao: 07ª Zona EleitoralGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-11-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e87fa6be389bd3e36db52b68fe3c2714041d62578b7f888d2d679a16a1c0b0b4

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-03 a 2021-10-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-01
Definitivo (TPU 246)
2021-10-01
Desapensamento (TPU 137)
2015-07-28
Contas Aprovadas (TPU 12652)
2015-07-06
Definitivo (TPU 246)
2012-11-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-11-03
Protocolo de Petição (TPU 118)
2012-11-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prestação de Contas - De Candidato

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-11-03T18:43:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-01T15:27:25.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  3. 2012-11-03T16:31:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  4. 2012-11-03T18:43:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2015-07-06T11:52:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2015-07-28T12:29:13.000Z — Contas Aprovadas (TPU 12652)
  7. 2021-10-01T15:27:51.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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