Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE DO ÚLTIMO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS
PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, e 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO
CPC DE 2015. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI
RECEBIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ. AGRAVOS INTERNOS NÃO
CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo
ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por
força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
- Consoante iterativa jurisprudência do STJ, havendo vários
advogados constituídos nos autos, é válida a intimação feita em nome
de qualquer deles quando ausente pedido de intimação exclusiva no
nome de algum.
- É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial
protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts.
1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
- Agravos internos não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE DO ÚLTIMO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS
PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, e 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO
CPC DE 2015. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI
RECEBIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ. AGRAVOS INTERNOS NÃO
CONHECIDOS.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo
ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por
força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
2. Consoante iterativa jurisprudência do STJ, havendo vários
advogados constituídos nos autos, é válida a intimação feita em nome
de qualquer deles quando ausente pedido de intimação exclusiva no
nome de algum.
3. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial
protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts.
1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
4. Agravos internos não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.