Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a
demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito
alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
- "A jurisprudência desta Corte é no sentindo de que o risco de
dano apto a lastrear medidas de urgência, analisado objetivamente,
deve revelar-se real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a
mera conjectura de riscos, tal como posto pelo requerente" (AgInt no
TP n. 1.477/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado
em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018).
- No caso concreto, o agravante não logrou demonstrar o perigo da
demora nem a probabilidade de sucesso do recurso.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a
demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito
alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
2. "A jurisprudência desta Corte é no sentindo de que o risco de
dano apto a lastrear medidas de urgência, analisado objetivamente,
deve revelar-se real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a
mera conjectura de riscos, tal como posto pelo requerente" (AgInt no
TP n. 1.477/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado
em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018).
3. No caso concreto, o agravante não logrou demonstrar o perigo da
demora nem a probabilidade de sucesso do recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.