Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. CAUSA DE PEDIR.
FRAUDES PRATICADAS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA LABORAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tratando-se de ação que possui como causa de pedir a ocorrência
de atos lesivos cuja prática somente foi possível em razão de
relação empregatícia, a competência para seu processamento e
julgamento é da Justiça do Trabalho.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. CAUSA DE PEDIR.
FRAUDES PRATICADAS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA LABORAL.
1. Tratando-se de ação que possui como causa de pedir a ocorrência
de atos lesivos cuja prática somente foi possível em razão de
relação empregatícia, a competência para seu processamento e
julgamento é da Justiça do Trabalho.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, , por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, mantidos os efeitos
da medida cautelar antecedente até a análise pela própria Justiça
Especializada, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Sustentou oralmente pelo Agravante BANCO SAFRA S.A. o Dr. ALEXANDRE
PERALTA COLLARES.
Consignada a presença, pela Agravada VANESSA COTECCHIA DO NASCIMENTO
MACHADO, do Dr. HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.