Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CLÁUSULA DE EDITAL.
INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável, em sede de recurso especial, nova interpretação das
cláusulas editalícias, em face do teor da Súmula 5 desta Corte: "A
simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso
especial."
- Caso em que a Corte local, mediante interpretação das cláusulas
do edital de procedimento licitatório, reputou ilegal a presunção de
inexequibilidade da proposta com taxa de administração inferior a 1%
(um por cento), por malferir os princípios da isonomia, da
competitividade e da impessoalidade.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CLÁUSULA DE EDITAL.
INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE.
1. É inviável, em sede de recurso especial, nova interpretação das
cláusulas editalícias, em face do teor da Súmula 5 desta Corte: "A
simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso
especial."
2. Caso em que a Corte local, mediante interpretação das cláusulas
do edital de procedimento licitatório, reputou ilegal a presunção de
inexequibilidade da proposta com taxa de administração inferior a 1%
(um por cento), por malferir os princípios da isonomia, da
competitividade e da impessoalidade.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - CLÁUSULA DE EDITAL
- INTERPRETAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1966192>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.