Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f793a95b65efbc78073019b224ef521d3fd0d02113fe12c9cbcc13d15e41376 - Registro documental:
490f5f298827d9f168aa996a42b72c9d36a75dcb92393626be56877676759ffc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de - Registro documental:
490f5f298827d9f168aa996a42b72c9d36a75dcb92393626be56877676759ffc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-10-26 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-10-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-11-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-11-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-11-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-11-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-11-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-11-23 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-03-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-01-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-03 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T12:27:41.919000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151026120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-10-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 490f5f298827d9f168aa996a42b72c9d36a75dcb92393626be56877676759ffc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-26 a 2019-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-08-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-01-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-01-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-23
- Desistência (TPU 463)
- 2015-11-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-13
- Petição (TPU 85)
- 2015-11-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-09
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-11-03
- Decisão (TPU 3)
- 2015-10-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-26
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00022307320158250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
490f5f298827d9f168aa996a42b72c9d36a75dcb92393626be56877676759ffc. SHA-256 do comentário:5377a523193c2bcb3ca96a882297a22bb7b1ffa736861d6139a7157383ea7a2d.