STJ — 2086521

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca8f1ce37f46a6cafa3da7d780264bc43244f780862f400cd3167c4334c51e0c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: ca8f1ce37f46a6cafa3da7d780264bc43244f780862f400cd3167c4334c51e0c
  • Campo documental: /ementa

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Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo

Tema documentado no texto da fonte

Nenhum tributo nasce sozinho: ele depende de um evento concreto — vender, prestar serviço, ser proprietário — descrito antecipadamente em lei. Esse evento é o que a legislação chama de fato gerador, e sem ele não existe obrigação de pagar nada.

Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fato, gerador.

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  • Registro documental: ca8f1ce37f46a6cafa3da7d780264bc43244f780862f400cd3167c4334c51e0c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE LIXO. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. PRETENSÃO QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem considerou indevida a cobrança da taxa de coleta domiciliar em razão da não ocorrência do seu fato gerador; a alteração da conclusão implicaria em reexame de matéria fática dos autos, bem como em nova interpretação de contrato juntado aos autos, providência esta vedada em recurso especial conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE LIXO. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. PRETENSÃO QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou indevida a cobrança da taxa de coleta domiciliar em razão da não ocorrência do seu fato gerador; a alteração da conclusão implicaria em reexame de matéria fática dos autos, bem como em nova interpretação de contrato juntado aos autos, providência esta vedada em recurso especial conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.