Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. LISTA NOMINAL
DE SUBSTITUÍDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de recurso que versa sobre a legitimidade das
associações representarem seus associados.
- Verifica-se que o acórdão está em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte no sentido de que, no caso de
expressa limitação no título executivo quanto aos beneficiários da
ação coletiva, é indevida a inclusão de servidor que não integrou a
referida listagem, sob pena de ofensa à coisa julgada (REsp
1.856.747/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 10/3/2020, DJe 24/6/2020; REsp 1.602.848/RS, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/4/2017, DJe 24/4/2017).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. LISTA NOMINAL
DE SUBSTITUÍDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso que versa sobre a legitimidade das
associações representarem seus associados.
2. Verifica-se que o acórdão está em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte no sentido de que, no caso de
expressa limitação no título executivo quanto aos beneficiários da
ação coletiva, é indevida a inclusão de servidor que não integrou a
referida listagem, sob pena de ofensa à coisa julgada (REsp
1.856.747/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 10/3/2020, DJe 24/6/2020; REsp 1.602.848/RS, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/4/2017, DJe 24/4/2017).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ILEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO COLETIVA - LIMITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO
- LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS - OFENSA À COISA JULGADA)
STJ - <<REsp 1856747>>-PE, <<REsp 1602848>>-RS,
<<AgInt no REsp 1586726>>-BA, <<AgRg no REsp 1488112>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.