STJ — 2011243
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b69aa8d83d3584b264a76adc3affdcfaa73be72753e81ee8aa76c5a141b8ab2a
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR-PAT. FORMA DE CÁLCULO:
DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DA EMPRESA LIMITADO A 4% DO IMPOSTO
DEVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As turmas de Direito Público do STJ, analisando todos os
dispositivos legais pertinentes, pacificaram a orientação de que "os
benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao
adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se
à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre
o qual deverá ser calculado o adicional".
2. O referido entendimento está calcado no fato de que em nenhum
momento a legislação posterior alterou essa forma de cálculo, isso
porque a integralidade mencionada no § 4º do art. 3º da Lei
9.249/1995 já é formada com as deduções antecedentes sobre o lucro
tributável. Precedentes: AgInt no REsp 1.968.875/RS, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022,
DJe de 9/12/2022; e EDcl no AgInt no REsp 1.775.844/SC, relator
Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira
Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.
3. Agravo interno da Fazenda Nacional a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2172237 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-12-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2086417 — RECURSO ESPECIAL · 2023-11-10 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1729507 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-09-08 · 1 referência(s) em comum