Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO
ATENDIMENTO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão ora recorrida não conheceu do agravo devido à
incidência da Súmula 187/STJ, pois a petição de recurso especial foi
protocolada, na origem, sem a guia de recolhimento das custas
devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento.
- É dever da parte, quando da interposição do recurso especial,
juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas acompanhadas
com os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção
e não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO
ATENDIMENTO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo devido à
incidência da Súmula 187/STJ, pois a petição de recurso especial foi
protocolada, na origem, sem a guia de recolhimento das custas
devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento.
2. É dever da parte, quando da interposição do recurso especial,
juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas acompanhadas
com os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção
e não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO RECURSAL - GUIA DE RECOLHIMENTO - INTIMAÇÃO PARA SANAR O
VÍCIO - NÃO ATENDIMENTO - DESERÇÃO)
STJ - <<AgInt no RMS 68922>>-SP, <<AgInt no AREsp 1715642>>-AM
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.