STJ — 1589424

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 910483616cd91c57b38cd81b37dfda503008ef368548bc7193d57fd623bf838d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000839233
Número de registro na fonte
201902856219
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 910483616cd91c57b38cd81b37dfda503008ef368548bc7193d57fd623bf838d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a adesão a programa de benefício fiscal não implica, necessariamente, em afastamento da condenação em honorários advocatícios, a qual depende da previsão contida na legislação de regência.
  2. O recurso não merece prosperar ante o óbice da Súmula n. 280/STF, uma vez que a questão foi decidida pela Corte de origem mediante análise de legislação local, qual seja, a Lei estadual n. 5.965/2015.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a adesão a programa de benefício fiscal não implica, necessariamente, em afastamento da condenação em honorários advocatícios, a qual depende da previsão contida na legislação de regência. 2. O recurso não merece prosperar ante o óbice da Súmula n. 280/STF, uma vez que a questão foi decidida pela Corte de origem mediante análise de legislação local, qual seja, a Lei estadual n. 5.965/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ADESÃO AO PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1092605>>-CE, <<AgInt no AREsp 1987788>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.