Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. MORTE DE INFANTE.
DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais
ajuizada em face do Município de Lambari, em virtude da morte do
infante de 6 anos de idade, vítima de uma picada de escorpião devido
a falta de soro antiescorpiônico.
- Segundo entendimento desta Corte Superior, é cabível a revisão do
valor referente a danos morais, excepcionalmente, quando se
revelarem irrisórios ou exorbitantes.
- Na espécie, o Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto
fático-probatório, entendeu por bem manter a título de danos morais
o valor de R$ 50.000,00 (R$ 25.000,00 para cada genitor), diante das
circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentado. Assim,
considerando que o valor arbitrado no acórdão não destoa da
jurisprudência do STJ, de forma que não evidenciada a tese de
irrisoriedade, rever a referida conclusão demanda o reexame dos
fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do
recurso especial, ante à incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. MORTE DE INFANTE.
DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais
ajuizada em face do Município de Lambari, em virtude da morte do
infante de 6 anos de idade, vítima de uma picada de escorpião devido
a falta de soro antiescorpiônico.
3. Segundo entendimento desta Corte Superior, é cabível a revisão do
valor referente a danos morais, excepcionalmente, quando se
revelarem irrisórios ou exorbitantes.
4. Na espécie, o Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto
fático-probatório, entendeu por bem manter a título de danos morais
o valor de R$ 50.000,00 (R$ 25.000,00 para cada genitor), diante das
circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentado. Assim,
considerando que o valor arbitrado no acórdão não destoa da
jurisprudência do STJ, de forma que não evidenciada a tese de
irrisoriedade, rever a referida conclusão demanda o reexame dos
fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do
recurso especial, ante à incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE - DANOS MORAIS - QUANTUM
INDENIZATÓRIO - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE)
STJ - <<AgInt no REsp 1998233>>-TO,
<<AgInt no AREsp 2092793>>-TO, <<REsp 1328457>>-RS,
<<AgInt no REsp 1996009>>-MG
(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE - DANOS MORAIS - QUANTUM
INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1819326>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2043755>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.