Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIPOSSUFICIÊNCIA
PATRIMONIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Das razões de decidir adotadas no julgamento do REsp
1.127.185/SP, submetido ao rito dos recurso repetitivos, extrai-se o
entendimento de que é possível o recebimento dos embargos à
execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando
efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do
devedor. Precedentes desta Colenda Primeira Turma.
- Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que a parte
executada demonstrou seu estado de hipossuficiência, o que justifica
a admissão dos embargos à execução fiscal sem a garantia do juízo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIPOSSUFICIÊNCIA
PATRIMONIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. POSSIBILIDADE.
1. Das razões de decidir adotadas no julgamento do REsp
1.127.185/SP, submetido ao rito dos recurso repetitivos, extrai-se o
entendimento de que é possível o recebimento dos embargos à
execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando
efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do
devedor. Precedentes desta Colenda Primeira Turma.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que a parte
executada demonstrou seu estado de hipossuficiência, o que justifica
a admissão dos embargos à execução fiscal sem a garantia do juízo.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL -
GARANTIA DO JUÍZO - DISPENSA)
STJ - <<REsp 1127815>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 260),
<<REsp 1487772>>-SE, <<AgInt no REsp 1836609>>-TO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.