Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
APLICAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM
PROVEITO PARA A PARTE. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da falta
de impugnação aos fundamentos da decisão agravada; por conseguinte,
consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ.
- A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso
especial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos
utilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de
vê-los mantidos.
- Neste recurso, a parte agravante igualmente não rebate as razões
expostas na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício
anteriormente detectado. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ,
segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- Para controverter a incidência da Súmula 182 do STJ, é dever da
parte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e
objetiva, que o agravo em recurso especial impugnou todos os
fundamentos da decisão de inadmissão do Tribunal de origem, o que
não ocorreu.
- O pedido de gratuidade da justiça formulado em agravo interno não
tem proveito para a parte, tendo em vista que esse recurso não
necessita de recolhimento de custas. Benefício que, embora deferido,
não produzirá efeitos retroativos.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
APLICAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM
PROVEITO PARA A PARTE. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da falta
de impugnação aos fundamentos da decisão agravada; por conseguinte,
consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso
especial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos
utilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de
vê-los mantidos.
3. Neste recurso, a parte agravante igualmente não rebate as razões
expostas na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício
anteriormente detectado. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ,
segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
4. Para controverter a incidência da Súmula 182 do STJ, é dever da
parte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e
objetiva, que o agravo em recurso especial impugnou todos os
fundamentos da decisão de inadmissão do Tribunal de origem, o que
não ocorreu.
5. O pedido de gratuidade da justiça formulado em agravo interno não
tem proveito para a parte, tendo em vista que esse recurso não
necessita de recolhimento de custas. Benefício que, embora deferido,
não produzirá efeitos retroativos.
6. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE
PROVEITO - EFEITO RETROATIVO - INEXISTÊNCIA)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1866082>>-PR,
<<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1724775>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2014522 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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