Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO. GDPGTAS. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS.
PARIDADE. PROPORCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem decidiu em sentido contrário ao entendimento
desta Corte Superior quanto ao não cabime nto de qualquer distinção
entre proventos proporcionais e integrais para fins de pagamento da
gratificação, devendo ser respeitada a paridade entre servidores
ativos e inativos. Precedentes.
- Afastam-se os argumentos de ausência de prequestionamento e de
necessidade de reexame da matéria fática dos autos, não sendo,
portanto, caso de aplicação das Súmulas 279/STF e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO. GDPGTAS. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS.
PARIDADE. PROPORCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Corte de origem decidiu em sentido contrário ao entendimento
desta Corte Superior quanto ao não cabime nto de qualquer distinção
entre proventos proporcionais e integrais para fins de pagamento da
gratificação, devendo ser respeitada a paridade entre servidores
ativos e inativos. Precedentes.
2. Afastam-se os argumentos de ausência de prequestionamento e de
necessidade de reexame da matéria fática dos autos, não sendo,
portanto, caso de aplicação das Súmulas 279/STF e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.