TJCE — 00314845120248060001

Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaOrgao: 19ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-09-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1057f6eed10935db6b022c0fb75a38571b3e5f2b54bc6292a217de0b6c95e63

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-09-09 a 2024-11-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-29
Definitivo (TPU 246)
2024-11-21
Remessa (TPU 123)
2024-10-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-11
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-09-11
Conclusão (TPU 51)
2024-09-09
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-09T17:32:57.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-11-29T13:56:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2024-09-11T09:35:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2024-09-11T16:09:08.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  5. 2024-09-27T14:22:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2024-10-01T18:27:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-09-30T01:47:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2024-11-21T20:49:25.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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