STJ — 1997985
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 486f2f729bcd13aef63b06c4f896bc17d3bd7948985ce6595dc40da24e72a749
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 78 DA LEI Nº 8.112/90 E AOS ARTS. 884, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. ART. 102, IV, DA LEI Nº 8.112/90. DIREITO A FÉRIAS E AO RESPECTIVO ADICIONAL. PERÍODO DE 2012 A 2014. INDENIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO PERÍODO PRETÉRITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a violação ao art. 78 da Lei nº 8.112/90, bem como aos arts. 884, 927 e 944 do Código Civil, mesmo após a oposição de embargos de declaração, aplicando-se a Súmula nº 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
- No que tange a ofensa aos arts. 77 e 102, IV, VII e VIII, "e", da Lei nº 8.112/90, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o servidor licenciado para capacitação faz jus às férias remuneradas, com o respectivo adicional.
- No presente caso foi reconhecido o direito às férias no período de 01/10/2012 a 31/12/2014, os quais não podem mais ser gozados pelos substituídos do sindicato autor, ante a vedação constante do art. 77 da Lei nº 8.112/90. Desta forma, imperiosa a indenização em pecúnia, tal qual determinado pelo d. Juízo de primeiro grau e mantido pelo Tribunal de origem.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00077 ART:00102 INC:00004 INC:00007 INC:00008 LET:E
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1935521 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-09-28 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2147203 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2108897 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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