STJ — 1935521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 298ba0fc9a62610e81b02300e9c1b2a68489023b69ee1dac307a080c45286252
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO ANO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE 12 MESES DE EXERCÍCIO, QUE FICA RESTRITA AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cerne da questão diz respeito ao momento em que se considera que o servidor pode usufruir de 30 dias de férias referentes ao seu segundo período, isto é, das férias posteriores às primeiras férias, decorrentes do cumprimento do primeiro período aquisitivo.
- A previsão contida no art. 77 da Lei 8.112/1990 revela que apenas no primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de efetivo exercício. Uma vez cumprido esse lapso temporal, não é razoável submeter o Servidor Público a uma limitação não expressa no texto normativo.
- Desse modo, a restrição temporal fica limitada ao primeiro período aquisitivo de férias, ou seja, quando do ingresso no serviço público. Assim, a restrição não se aplica aos ciclos subsequentes, podendo, inclusive, haver gozo de dois períodos de férias dentro de um mesmo ano civil.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00077
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1997985 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-23 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA