O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização / Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-11-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-12-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-12-12 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-12-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-12-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-01-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-01-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-01-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-02-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-02-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-02-20 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-02-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-03-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-03-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-03-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:01:29.278336674Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-11-16T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-11-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: bd40079f2ef475b25e15c2e91aa0ef5eb62e0c913d732e52326986c4a1f9da96
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-17 a 2017-03-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-03-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-02-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-02-20
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-02-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-01-19
- Petição (TPU 85)
- 2017-01-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-12-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-13
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Décimo Terceiro Salário | Provas | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Contratuais | Adicional de Periculosidade | Abono Pecuniário | Citação | Depósito/Diferenças | Multa Convencional
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000738320165030007 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Décimo Terceiro Salário | Provas | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Contratuais | Adicional de Periculosidade | Abono Pecuniário | Citação | Depósito/Diferenças | Multa Convencional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-03-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bd40079f2ef475b25e15c2e91aa0ef5eb62e0c913d732e52326986c4a1f9da96. SHA-256 do comentário:37f439350f11106459e44328762f97d7a2feecc25b7fa3356e0714c53dafbe03.