Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica — Desconsideração da Personalidade Jurídica — TJCE 30000459020258068001

Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-02-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df5d2c061bedae9affadf70edae9014d9d6765f242edbd14328e9384269123d3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 30000459020258068001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica” e “Desconsideração da Personalidade Jurídica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 786 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: df5d2c061bedae9affadf70edae9014d9d6765f242edbd14328e9384269123d3. SHA-256 do comentário: ab0fa8d1041f756e949630ac36dd3fe7f34213538550d556ada8a230e38fd03a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe

Tema documentado no texto da fonte

O art. 50 autoriza a desconsideração quando há abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desvio de finalidade é usar a pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Não é simplesmente exercer atividade diferente da descrita originalmente: o § 5º esclarece que mera expansão ou alteração da finalidade econômica não constitui desvio.

Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Os dois requisitos do art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5a71fc592631ae81e530b608e53075358ddbac53b6ea6b7ef17cdcb981451480
  • Registro documental: df5d2c061bedae9affadf70edae9014d9d6765f242edbd14328e9384269123d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 786 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-06-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  2. 2020-02-21 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/570
  3. 2021-11-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/399
  4. 2023-05-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196
  5. 2023-08-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2025-02-20 — Retificação de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2025-02-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2025-04-08 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/678
  9. 2025-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-07-04 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2025-07-15 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/397
  13. 2025-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-07-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-07-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-08-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-08-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2020-02-21 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/570
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-11-16 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/399
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-17 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/196

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:26:11.600294564Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250220000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: df5d2c061bedae9affadf70edae9014d9d6765f242edbd14328e9384269123d3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 786 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-06-30 a 2025-08-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-11
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-17
Publicação (TPU 92)
2025-07-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-16
Documento (TPU 581)
2025-07-15
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-10
Documento (TPU 581)
2025-07-04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2025-07-04
Documento (TPU 581)
2025-04-08
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-02-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Movimentações públicas — parte 1 de 20

Atos 1–40 de 786. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-16T12:10:19.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-07-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-02-21T08:34:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-08-08T03:52:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-07-04T11:23:41.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-07-04T13:09:16.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
  7. 2025-07-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-07-10T16:45:40.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2025-08-11T06:01:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2025-02-20T14:36:40.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  11. 2025-08-08T03:47:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2003-09-03T11:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2014-03-21T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2007-03-21T15:43:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2010-04-28T17:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-02-22T15:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2023-09-29T13:15:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2023-08-21T16:14:12.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  19. 2020-11-18T17:32:57.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2018-10-15T17:53:56.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-06-09T11:01:24.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-06-09T11:01:31.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-06-09T11:01:36.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 1999-07-27T14:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 1999-10-22T13:20:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 1999-12-27T17:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2000-10-13T15:57:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2000-12-12T10:56:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2001-02-16T09:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2015-06-09T11:01:41.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2001-07-10T15:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2001-10-26T18:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2001-12-21T14:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2002-03-18T14:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2002-05-29T17:50:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2002-07-11T14:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2002-12-11T15:11:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2003-02-12T16:39:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2003-04-10T08:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2003-06-04T14:11:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.