STJ — 1988014
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54b93223d41184287399b4291fa58c2eac84f7665bf1f5f1f006d7c2db041488
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AFETAÇÃO DO TEMA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSA A FASE DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM A FIXAÇÃO DE MULTA. 1.A embargante requer a manifestação do STJ sobre a possibilidade de sobrestamento do feito, tendo em vista a afetação da matéria no GRC STJ nº 22.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considerando que o Recurso Especial nem sequer comportou conhecimento nas decisões de fls. 222-224 e 248-256, e-STJ, não se cogita de suspensão do feito em razão da submissão da matéria de fundo ao regime dos Recursos repetitivos. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.331.349/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 13/2/2019 (AgInt nos EREsp 1.866. 437/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 23.8.2021; AgInt nos EDcl no AREsp 1.712.233/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 1º.3.2021).
- Não há omissão, obscuridade ou contradição no decisum embargado. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabível este Recurso, que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Embargos de Declaração rejeitados, com a fixação de multa de 1% (um por cento) do valor da causa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- STJ — 2265211 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL