Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
EFICÁCIA VINCULANTE. APLICABILIDADE DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DE
REFORMATIO IN PEJUS OU DECISÃO ULTRA PETITA. QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para
dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater,
um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os
fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões
adversárias. Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do
julgamento ou a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela
defendida não configura, por si só, omissão, contradição ou
obscuridade aptas a ensejar a nulidade do julgado por violação aos
arts. 489 e 1.022 do CPC.
- A modulação de efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal,
em regime de repercussão geral, possui eficácia erga omnes e efeito
vinculante, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de
Processo Civil, devendo ser aplicada de ofício pelos tribunais, não
configurando decisão ultra petita, reformatio in pejus ou violação
da preclusão, dada a natureza de questão de ordem pública e a
necessidade de garantir a segurança jurídica e a efetividade
processual.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
EFICÁCIA VINCULANTE. APLICABILIDADE DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DE
REFORMATIO IN PEJUS OU DECISÃO ULTRA PETITA. QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para
dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater,
um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os
fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões
adversárias. Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do
julgamento ou a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela
defendida não configura, por si só, omissão, contradição ou
obscuridade aptas a ensejar a nulidade do julgado por violação aos
arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A modulação de efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal,
em regime de repercussão geral, possui eficácia erga omnes e efeito
vinculante, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de
Processo Civil, devendo ser aplicada de ofício pelos tribunais, não
configurando decisão ultra petita, reformatio in pejus ou violação
da preclusão, dada a natureza de questão de ordem pública e a
necessidade de garantir a segurança jurídica e a efetividade
processual.
3. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS)
STF - [[RE-RG 107245]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 985)
(MODULAÇÃO DE EFEITOS DE OFÍCIO - CARÁTER VINCULANTE - EFICÁCIA ERGA OMNES)
STJ - <<REsp 1797901>>-SP, <<AgInt no REsp 2194420>>-AL
STF - [[ADI-ED 3516]]-CE
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXAME DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO)
STJ - <<REsp 1797901>>-SP, <<AgInt no REsp 2194420>>-AL
(AÇÃO RESCISÓRIA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - PRECEDENTE VINCULANTE)
STJ - <<REsp 2054759>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1245)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 ART:00927 INC:00003 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.