STJ — 1736563

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 224f9da64a6faafdda37119841d5472872242c2420945f080ff24af600460abd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. GRU. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. § 7º DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO. DESERÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, 'a partir da edição da Resol ução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo' (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso)" (AgRg no AREsp 695.304/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 25/11/2015).
  2. In casu, a parte fez a indicação errônea do "Processo na Origem" na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos, uma vez que o número utilizado é totalmente dissociado dos existentes na origem.
  3. Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, é de rigor a decretação da deserção. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. GRU. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. § 7º DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO. DESERÇÃO. 1. "A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, 'a partir da edição da Resol ução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo' (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso)" (AgRg no AREsp 695.304/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 25/11/2015). 2. In casu, a parte fez a indicação errônea do "Processo na Origem" na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos, uma vez que o número utilizado é totalmente dissociado dos existentes na origem. 3. Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, é de rigor a decretação da deserção. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREPARO - GRU - PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM) STJ - <<AgRg no AREsp 695304>>-SP, <<AgInt no AREsp 2046987>>-SP (PREPARO - GRU - PREENCHIMENTO INCORRETO - OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO - DESERÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2077241>>-BA, <<AgInt nos EDcl no AREsp 2059626>>-SP, <<AgInt no AREsp 2003987>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1944793>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.