Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ALEGADA OFENSA AO ART. 85, §§ 3° E 4°, DO CPC/2015. FALTA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA, POR SI SÓ, INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE RECONHECEU A INAPLICABILIDADE DAS REGRAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTAS NO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na orige…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO
AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ALEGADA OFENSA AO ART. 85, §§ 3° E
4°, DO CPC/2015. FALTA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA, POR SI
SÓ, INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE RECONHECEU A
INAPLICABILIDADE DAS REGRAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTAS
NO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PRECEDENTES
DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária Declaratória c/c
Obrigação de Fazer, proposta pela parte agravada, em desfavor da
União, objetivando o reconhecimento do seu direito à percepção das
diferenças relativas ao reajuste de 28,86% calculadas sobre todo o
período (janeiro/93 a junho/98) e sobre a totalidade da remuneração,
incluindo a parcela denominada RAV.
III. Segundo a jurisprudência do STJ, "o óbice de ausência de
comando normativo do artigo de lei federal apontado como violado ou
como objeto de divergência jurisprudencial incide nas seguintes
situações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal,
por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta,
por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo
legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu
texto comando específico, exigiria a combinação com outros
dispositivo legais" (STJ, AgInt no AREsp 1.997.802/SP, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 19/04/2022).
IV. No caso, o dispositivo infraconstitucional apontado por
malferido (art. 85, §§ 3° e 4°, do CPC/2015), por si só, não possui
comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do Tribunal
de origem - no sentido de que, quanto aos honorários advocatícios
deve prevalecer a tese de que o regime jurídico dos honorários
advocatícios de sucumbência é o vigente à data do ajuizamento da
ação, posto que as normas relativas aos honorários fixam obrigação
em favor do advogado e, portanto, implicam direito material -
exigindo a combinação com outros dispositivos legais (v.g. arts. 14
e 1.046, do CPC/2015), o que não houve na espécie, carecendo,
portanto, de fundamentação o apelo nobre, a atrair a incidência da
Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes do STJ.
V. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 1997802>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1931165>>-TO,
<<AgInt no REsp 1842706>>-PR,
<<AgInt no REsp 1471114>>-PR,
<<AgInt no AREsp 452520>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.