Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ARTIGO FEDERAL NÃO PARTICULARIZADO. SÚMULA N.
284/STF. SANEAMENTO DA DEFICIÊ NCIA RECURSAL NO AGRAVO INTERNO.
INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A recorrente, nas razões do recurso especial, limitou-se a
apontar a violação do art. 537 do CPC, sem particularizar seu caput,
ou algum de seus parágrafos, o que atrai a incidência do óbice na
Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata
compreensão da controvérsia". Precedentes.
- Convém destacar que não é possível a correção da deficiência
recursal nas razões do agravo interno em razão da preclusão
consumativa. Precedente.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ARTIGO FEDERAL NÃO PARTICULARIZADO. SÚMULA N.
284/STF. SANEAMENTO DA DEFICIÊ NCIA RECURSAL NO AGRAVO INTERNO.
INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A recorrente, nas razões do recurso especial, limitou-se a
apontar a violação do art. 537 do CPC, sem particularizar seu caput,
ou algum de seus parágrafos, o que atrai a incidência do óbice na
Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata
compreensão da controvérsia". Precedentes.
2. Convém destacar que não é possível a correção da deficiência
recursal nas razões do agravo interno em razão da preclusão
consumativa. Precedente.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2102230>>-MA,
<<AgInt no AREsp 2042341>>-RJ
(PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgInt no REsp 1744602>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.