Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BAS E REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM IMPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. Não se admite a interposição de recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem que, examinando agravo interno, mantém a negativa de seguimento de apelo extraor dinário anterior com base no art. 1.040, I, do CPC. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BAS E REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO
INTERNO NA ORIGEM IMPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO.
Não se admite a interposição de recurso especial contra o acórdão do
Tribunal de origem que, examinando agravo interno, mantém a
negativa de seguimento de apelo extraor dinário anterior com base no
art. 1.040, I, do CPC.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE
REPERCUSSÃO GERAL - AGRAVO INTERNO NA ORIGEM IMPROVIDO -
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1898909>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1821067>>-SP,
<<AgInt no AREsp 849349>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2163322 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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