STJ — 2163322

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2023-03-27Data da publicação: 2023-03-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c33539614e736154127a188aff633d4d1ade9e70190d5346dba0e26af80bbe0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840079
Número de registro na fonte
202202063105
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2163322 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2c33539614e736154127a188aff633d4d1ade9e70190d5346dba0e26af80bbe0. SHA-256 do comentário: 2fa14360f91c80bb6fcda18af066172ff06c9dd48fae4c6c6d33b8d90f27f373.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 2c33539614e736154127a188aff633d4d1ade9e70190d5346dba0e26af80bbe0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BAS E REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM IMPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. Não se admite a interposição de recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem que, examinando agravo interno, mantém a negativa de seguimento de apelo extraor dinário anterior com base no art. 1.040, I, do CPC. Agravo interno improvido.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BAS E REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM IMPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. Não se admite a interposição de recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem que, examinando agravo interno, mantém a negativa de seguimento de apelo extraor dinário anterior com base no art. 1.040, I, do CPC. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE REPERCUSSÃO GERAL - AGRAVO INTERNO NA ORIGEM IMPROVIDO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1898909>>-GO, <<AgInt no AREsp 1821067>>-SP, <<AgInt no AREsp 849349>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.