Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 932, III, DO CPC, C/C O ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. RETRATAÇÃO INVIÁVEL. Recurso que constitui tentativa de protelação do resultado final do processo através de meio processual que encontra óbice nas súmulas que fundamentam a decisão monocrática impugnada (Súmulas n. 126/STJ, 182/STJ, 283/STF e 284/STF), mormente quando o recorrente deixou de atacar todos os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem por ocasião do julgamento da apelação. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU CONHECIMENTO AO AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 932, III, DO
CPC, C/C O ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. RETRATAÇÃO
INVIÁVEL.
Recurso que constitui tentativa de protelação do resultado final do
processo através de meio processual que encontra óbice nas súmulas
que fundamentam a decisão monocrática impugnada (Súmulas n. 126/STJ,
182/STJ, 283/STF e 284/STF), mormente quando o recorrente deixou de
atacar todos os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de
origem por ocasião do julgamento da apelação.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00259 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1114105 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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