Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa - Registro documental:
1f6990b1794c98a24136033d10bb06160292f4d58b1704b3ec14a3594d8c939f - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1164, o STJ fixou a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1164 do STJ: Auxílio-Alimentação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentacao, auxilio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5b9d26c60a1954682bb9e1c085f327a814b87a001fe98ab0efd8a06b0f002cf5 - Registro documental:
1f6990b1794c98a24136033d10bb06160292f4d58b1704b3ec14a3594d8c939f - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: abono, permanencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8aebef6c6c67ff035f49c5bc03006918a73838ecb3b6f6366cb0b7fcaa9bb3fe - Registro documental:
1f6990b1794c98a24136033d10bb06160292f4d58b1704b3ec14a3594d8c939f - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O posicionamento da Corte a quo diverge da orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que (.
..) as rubricas que compõem a remuneração do Servidor deverão ser
incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em
pecúnia, dentre elas o auxílio-alimentação, o abono de permanência e
a saúde suplementar" (AgInt no AREsp 475.822/DF, Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2018,
DJe 19/12/2018).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. O posicionamento da Corte a quo diverge da orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que (.
..) as rubricas que compõem a remuneração do Servidor deverão ser
incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em
pecúnia, dentre elas o auxílio-alimentação, o abono de permanência e
a saúde suplementar" (AgInt no AREsp 475.822/DF, Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2018,
DJe 19/12/2018).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LICENÇA-PRÊMIO - PRESCRIÇÃO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - INCLUSÃO DO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 475822>>-DF,
<<AgInt no REsp 1583070>>-PR,
<<AgInt no REsp 1989160>>-RS,
<<AgInt no REsp 1989285>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2029722 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1f6990b1794c98a24136033d10bb06160292f4d58b1704b3ec14a3594d8c939f. SHA-256 do comentário:094ce7298c9b2350df8cac68379b6402eed2574137b991a0460ee5d38aac577c.