STJ — 2190760

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b49e56e3e7af6db56300c5b9c102958eea6b3c0c8ab064fb453c4153bfcb0f3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ISS. LC 116/2003. LISTA DE SERVIÇOS. ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. LC 157/2016. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ITEM DA LISTA QUE NÃO É OBJETO DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a Lista de Serviços anexa à LC 116/2003 é taxativa, mas admite interpretação extensiva para enquadrar casos em que o serviço se apresenta sob outra nomenclatura. Precedente: AgRg no REsp 1.404.324/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/9/2015
  2. O STJ entende que o ISS passou a incidir sobre materiais de propaganda e publicidade a partir da LC 157/2016. Precedente: AREsp 1.598.445/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 23/9/2022.
  3. No caso, observa-se que, por ocasião da promulgação da Lei Complementar 116/2003, havia uma lista anexa na qual se relacionavam quais atividades seriam objeto de tributação. Entretanto, conforme decidido pela Corte local, "na mencionada lista havia originariamente o item 17.07 ('Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio'), o qual foi vetado quando da promulgação da referida Lei" (fl. 641, e-STJ).
  4. Em consonância com a jurisprudência do STJ, conclui-se que não estava vigente o citado item que previa a incidência de ISS sobre as atividades de propaganda e publicidade, relacionado à época em questão.
  5. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ISS. LC 116/2003. LISTA DE SERVIÇOS. ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. LC 157/2016. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ITEM DA LISTA QUE NÃO É OBJETO DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a Lista de Serviços anexa à LC 116/2003 é taxativa, mas admite interpretação extensiva para enquadrar casos em que o serviço se apresenta sob outra nomenclatura. Precedente: AgRg no REsp 1.404.324/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/9/2015 2. O STJ entende que o ISS passou a incidir sobre materiais de propaganda e publicidade a partir da LC 157/2016. Precedente: AREsp 1.598.445/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 23/9/2022. 3. No caso, observa-se que, por ocasião da promulgação da Lei Complementar 116/2003, havia uma lista anexa na qual se relacionavam quais atividades seriam objeto de tributação. Entretanto, conforme decidido pela Corte local, "na mencionada lista havia originariamente o item 17.07 ('Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio'), o qual foi vetado quando da promulgação da referida Lei" (fl. 641, e-STJ). 4. Em consonância com a jurisprudência do STJ, conclui-se que não estava vigente o citado item que previa a incidência de ISS sobre as atividades de propaganda e publicidade, relacionado à época em questão. 5. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LISTA DE SERVIÇOS - ADMISSÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA) STJ - <<AgRg no REsp 1404324>>-RS (INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE PROPAGANDA E PUBLICIDADE) STJ - <<AREsp 1598445>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.