Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
81ced45e42b123db20db64d33f55adab12cba3ec85be6c873ff2bd26c4e6cd75 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
81ced45e42b123db20db64d33f55adab12cba3ec85be6c873ff2bd26c4e6cd75 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
81ced45e42b123db20db64d33f55adab12cba3ec85be6c873ff2bd26c4e6cd75 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Levantamento do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-04-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-07-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-07-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-07-09 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-07-16 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-07-16 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-07-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-07-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-07-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-07-31 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-07-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-07-31 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-07-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2020-07-16 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T00:44:56.012913604Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2020-04-04T10:30:58.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-04-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 81ced45e42b123db20db64d33f55adab12cba3ec85be6c873ff2bd26c4e6cd75
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-04 a 2020-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-07-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-07-31
- Publicação (TPU 92)
- 2020-07-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-07-31
- Publicação (TPU 92)
- 2020-07-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-07-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-07-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-07-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-07-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-07-28
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Guias do Seguro Desemprego | Levantamento do FGTS | FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Levantamento/Liberação | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Expurgos Inflacionários
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001413420205130033 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta | Guias do Seguro Desemprego | Levantamento do FGTS | FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Levantamento/Liberação | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Expurgos Inflacionários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Santa Rita”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
81ced45e42b123db20db64d33f55adab12cba3ec85be6c873ff2bd26c4e6cd75. SHA-256 do comentário:0a3d13356fbf97d9d4de6192bb9f31c0d355f99eca2cf482b577de53cf317738.