Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que "o
art. 114 da Lei n. 8.213/91 veda, expressamente, a cessão de
créditos previdenciários, afigurando-se nula qualquer cláusula que
disponha de modo diverso" (EREsp n. 436.682/RJ, relator Ministro
Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 22/2/2006, DJ de
28/6/2006, p. 224).
- Precedentes: AgInt no REsp n. 1.882.084/RS, relator Ministro
Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma,
julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.920.035/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 20/9/2021, DJe de 13/10/2021; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.849.130/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que "o
art. 114 da Lei n. 8.213/91 veda, expressamente, a cessão de
créditos previdenciários, afigurando-se nula qualquer cláusula que
disponha de modo diverso" (EREsp n. 436.682/RJ, relator Ministro
Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 22/2/2006, DJ de
28/6/2006, p. 224).
2. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.882.084/RS, relator Ministro
Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma,
julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.920.035/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 20/9/2021, DJe de 13/10/2021; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.849.130/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.